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Legislação EspecíficaLei 8080 90CISSUL/MG2016

Entende-se por saúde do trabalhador, para fins da Lei nº 8.080/90, o conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho. São atividades de abrangência da saúde do trabalhador, segundo a lei n. 8.080/90, EXCETO:

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