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Legislação Específica • Legislacao Municipal • Pref. Castro/PR • 2024
De acordo com a Lei Complementar nº 65/2017 – Código de Obras Municipal, uma obra é considerada concluída quando: I. Possuir todas as instalações previstas em projeto funcionando a contento. II. Estiver em desacordo com as disposições da lei. III. Garantir segurança a seus usuários e a população indiretamente a ela afetada. IV. Atender as exigências previstas pela vigilância ambiental – Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Estão CORRETOS:
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