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Legislação Específica • Legislacao Educacional • Pref. Braço do Norte/SC • 2024
Acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica o Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Básica (CEB) no parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010, afirma em seus artigos: I.Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público objetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. II.Art. 4º É dever do Estado garantir a oferta do Ensino Fundamental público, gratuito e de qualidade, sem requisito de seleção. III.Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito alienável do ser humano, constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à igualdade, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais, materiais e culturais. É correto o que se afirma em:
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