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Legislação Específica • Fundeb • Pref. Júlio Borges/PI • 2024
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para efeito da distribuição dos recursos dos Fundos, a Lei admite dupla matrícula dos estudantes, nos casos de:I - educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.II- educação infantil pública em um período combinada com educação infantil em escolas particulares, no contraturno.III - educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no art. 36-C da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do itinerário de formação técnica e profissional do ensino médio, previsto no inciso V do caput do art. 36 da referida Lei.IV- educação de jovens e adultos de nível fundamental e cursos profissionalizantes em instituições privadas.Estão corretos os itens:
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