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Legislação EspecíficaEtica ProfissionalPref. Salto do Jacuí/RS2024

Com base no Código de Ética dos Nutricionistas, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Dever.2. Direito.3. Vedado.Coluna 2( ) Primar pelo trabalho adequado, digno e justo, apontando falhas existentes nos regulamentos, processos, recursos e estruturas dos locais em que atue profissionalmente quando os considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e às coletividades, comunicando oficialmente aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição.( ) Permitir a utilização do seu nome e título profissional por estabelecimento ou instituição em que não exerça atividades próprias da profissão.( ) Manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.( ) Realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.( ) Alterar a conduta profissional determinada por outro nutricionista caso tal medida seja necessária para benefício de indivíduos, coletividades ou serviços, registrando as alterações e justificativas de acordo com as normas da instituição e, sempre que possível, informar ao responsável pela conduta.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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