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Legislação Específica • Estatuto Pessoa Com Deficiencia • Fundação Leandro Bezerra de Menezes • 2018
De acordo com a Lei 13.146/2015, é instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. No Art. 2o considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II. Os fatores socioambientais, psicológicos e econômicos pessoais; III. A limitação no desempenho de atividades; IV. A restrição de participação em casos de tetraplegia. Estão corretos:
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