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Legislação Específica • Estatuto Do Idoso • Pref. Brejo do Cruz/PB • 2025
De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei 10.741/2003, reformulado pela Lei nº 14.423/22( Estatuto do Idoso), a garantia de prioridade compreende, entre outros: I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. II. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas. III. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa. IV. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações. V. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Estão CORRETOS:
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