Voltar para questões
Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescenteIF GOIANO2014

O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.