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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • IF GOIANO • 2014
O Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.” A prioridade às crianças e aos adolescentes garantida por essa lei compreende:
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