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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Rio Grande/RS - SMED2014

A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirma que a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, são obrigatórias as seguintes condições: I. Considerar e respeitar a identidade social e cultural, os costumes e as tradições, bem como as instituições dos quais a criança ou o adolescente é procedente, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal. II. Possibilitar que a colocação familiar ocorra, prioritariamente, junto a membros de outra etnia. III. Promover a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de criança e adolescente indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que acompanhará o caso. Quais estão corretas?

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