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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Bombinhas/SC2019

De acordo com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990) “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Essa garantia de prioridade compreende, exceto:

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