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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Paraíso/SC • 2021
De acordo com o Art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, para efeitos desta lei é considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, porém, o parágrafo único deste artigo abre uma exceção dizendo que:
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