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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Guaraciaba/SC • 2022
Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: I.Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. II.Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. III.Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. IV.Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Está CORRETO o que se afirma em:
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