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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Bom Sucesso de Itararé/SP • 2024
Segundo o Art, 4º. do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990): “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” A garantia de prioridade que trata o artigo mencionado compreende o descrito nas alternativas abaixo, EXCETO:
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