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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Matinhas/PB2024

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I- Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. II- Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. III- Atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. É CORRET O o que se afirma em:

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