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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Canaã dos Carajás/PA • 2025
De acordo com o Art. 28, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com
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