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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Porto Amazonas/PR • 2025
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que 'os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos/pupilos na instituição escolar'. Além disso, também prevê que 'é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação'. Assim, a omissão dos pais em fazer que a criança frequente a escola pode ser considerada uma violação do direito à educação. Diante do exposto, a matrícula escolar na rede básica de ensino é obrigatória para crianças e adolescentes e matricular os(as) filhos(as) é um dever dos familiares, que também devem acompanhar o desenvolvimento da criança na escola e zelar para que tenha um bom desenvolvimento no percurso estudantil. Segundo a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, a obrigatoriedade de matrícula diz respeito a partir da qual idade:
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