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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Caieiras/SP • 2025
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Essa proteção está garantida por:
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