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Legislação Específica • Estatuto Da Crianca E Do Adolescente • Pref. Arraial do Cabo/RJ • 2025
Segundo o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve-se “assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” Esse dever, segundo a legislação, compete:
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