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Legislação EspecíficaEstatuto Da Crianca E Do AdolescentePref. Bauru/SP2025

Segundo a Lei 8069/90, Estatuto da criança e adolescente, em seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:

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