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Legislação EspecíficaCodigo De Transito BrasileiroFundação VUNESP2013

Durante uma viagem, um condutor de transporte de carga deverá descansar, de acordo com o artigo 67A, § 1.º do CTB, a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo, por um intervalo mínimo de

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