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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Pontes e Lacerda/MT • 2019
No item 4 – Agente da Autoridade de Trânsito – do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, afirma-se que o auto de infração de trânsito traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB. O artigo 280 estabelece todos os itens necessários à identificação da infração ocorrida, conforme o que prevê a legislação. Depreende-se desse trecho do Manual que
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