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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. São Miguel da Boa Vista/SC • 2021
De acordo com o art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido é uma infração de natureza:
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