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Legislação EspecíficaCodigo De Transito BrasileiroPoder Judiciário/AC2024

De acordo com o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". Este dispositivo fundamenta a definição de direção defensiva segundo as doutrinas que tratam do tema e é definida pela:

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