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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Londrina/PR • 2024
Segundo o Art. 192 do CTB, quando o condutor deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo, comete:
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