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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Fênix/PR • 2024
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, p oliciamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades . São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito: I. Monitorar o sistema inversor geográfico, a fim de regularizar a biodiversidade calórica. II. Estabelecer diretri zes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento. III. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito. IV. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema .
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