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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • Pref. Bauru/SP • 2024
De acordo com o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo:
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