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Legislação Específica • Codigo De Transito Brasileiro • DAE - Pref. Bauru/SP • 2025
Conforme o artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e seu parágrafo único, são vias terrestres urbanas e rurais: as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E o artigo 60, do CTB, define que as VIAS URBANAS, são:
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