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Legislação EspecíficaCodigo De Transito BrasileiroPref. Biguaçu/SC2025

De acordo com o artigo 261, do capítulo XVI, do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta ao condutor infrator que, no período de 12 meses, atingir: I.21 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. II.30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. III.40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. É correto o que se afirma em:

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