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transito • Transporte Escolar • Pref. Porto Barreiro/PR • 2025
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares , somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo -se, para tanto: I - Registro como veículo de carga. II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. III - Pintura de faixa vertical na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas. IV - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. V - Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. Analisando as assertivas acima se conclui que:
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