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testes-anterioresTurismoPref. de Louveira/SP2021

Segundo dispõe o artigo 21, da lei11.771/2008, consideram-se prestadores de serviços turísticos, para fins dessa lei, as sociedades empresárias, sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

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