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testes-anterioresRecursos HumanosPref. Guatambu/SC2019

De acordo com o artigo 85, seus incisos e alíneas, da Lei Complementar Municipal nº004/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos de Guatambu, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

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