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testes-anteriores • Recursos Humanos • Pref. Guatambu/SC • 2019
Conforme o artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 004/2001 – Estatuto dos Servidores Públicos de Guatambu, o Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de:
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