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testes-anterioresRecursos HumanosPref. Guatambu/SC2019

De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LCF 101/2000, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: conforme o inciso III nos Municípios esse percentual não poderá exceder a:

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