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Enfermagem • Legislacao Enfermagem • Pref. Pedras de Fogo/PB • 2025
Está preconizado no art. 82 da Resolução COFEN nº 311/2007, são deveres e responsabilidades dos Profissionais de Enfermagem: I. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. II. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. III. Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência. IV. O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. V. O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo. Estão CORRETOS:
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