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testes-anterioresQuimicaIF/GO2019

O inciso I do Art. 186 da Lei nº 8112/1990 assegura ao servidor público a aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionaisnos demais casos. Das doenças graves especificadas na lei, encontra-se:

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