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testes-anterioresPsicologoPref. Sentinela do Sul/RS2020

De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, em relação às radiações ionizantes, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica (PPR), aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve:

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