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testes-anteriores • Psicologia • TJRO/TCERO • 2021
Ronaldo é psicoterapeuta de um paciente que disputa a guardado filho e aceitou atuar como assistente técnico em seu favor. Antes do início do trabalho, Ronaldo formalizou sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado no cartório onde estava tramitando o processo. Em seguida, esteve presente durante os procedimentos metodológicos do perito, sob promessa de evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação. Por fim, Ronaldo fez uma análise do estudo psicológico resultante da perícia e, para tanto, ouviu as pessoas envolvidas no processo e solicitou documentos em poder das partes. De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, Ronaldo cometeu o seguinte número de faltas ético disciplinares:
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