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testes-anterioresProcuradoria MunicipalPref. Pitangueiras/SP2019

Os artigos 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro preveem meios de preenchimento de lacunas da Lei. Por tais previsões, é possível afirmar, nas palavras da Doutrinadora Maria Helena Diniz, que “o Direito não é lacunoso, mas há lacunas”. Considerando a classificação consagrada pela doutrina, sobre a classificação das lacunas, marque a alternativa correta.

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