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testes-anterioresPedagogiaPref. Porto de Moz/PA2019

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Artigo 5º, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. E ainda, comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela:

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