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Direito Tributário • Taxas • Pref. Apiacás/MT • 2024
A Taxa de Licença é prevista no artigo 227 do Código Tributário do Município de Apiacás/MT (Lei Complementar Municipal nº 8/2008 e alterações) nos seguintes termos: “A taxa de licença é devida em decorrência da atividade da Administração Pública que, no exercício regular do poder de polícia do Município, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, à localização e ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, à tranquilidade pública, à propriedade, aos direitos individuais e coletivos e à legislação urbanística a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica”. Quanto às demais disposições da legislação municipal acerca da referida exação, é correto afirmar:
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