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Direito TributárioObrigacao TributariaPref. Biguaçu/SC2025

No tocante às obrigações tributárias principais e acessórias, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) dispõe: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. §1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. §2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." Quanto ao exposto, assinale a alternativa correta:

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