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Direito Tributário • Lancamento Tributario • CREF 2 • 2014
Segundo Leandro Paulsen (2014), na obra Curso de Direito Tributário Completo, o lançamento é ato privativo da autoridade fiscal, “isso porque é o modo de formalização do crédito tributário que é feito independentemente do reconhecimento do débito pelo contribuinte e mesmo contrariamente ao entendimento deste”. O lançamento pode se dar nos seguintes modos: I.Por declaração. II.Por adjudicação. III.Por substituição. IV.Por homologação. V.De ofício. Quais estão corretos?
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