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Direito Tributário • Lancamento Tributario • Pref. de Alfredo Chaves/ES • 2024
Na constituição do crédito tributário o lançamento por homologação, conforme afirma o CTN (Lei 5.172/66) “que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa”. Assim, caso a legislação não defina prazo para a homologação, a mesma será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador. Caso o prazo expire sem manifestação da Fazenda Pública, afirma a legislação que o lançamento será considerado homologado e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada uma das hipóteses abaixo, EXCETO:
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