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testes-anterioresMotoristaPref. Cristinápolis/SE2020

Segundo o inciso XXIII do Art. 230 do CTB, conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no Art. 67-C do referido código, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros, é considerada uma infração de natureza:

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