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testes-anteriores • Medico Infectologista • FSERJ • 2020
A obrigatoriedade de elaboração e implementação de um programa para uso racional de antimicrobianos nos serviços de saúde pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) foi estabelecida na Portaria GM/MS nº2616, de 12/05/19. Para que o uso racional de antimicrobianos contribua para o controle das infecções e perfis de sensibilidade dos patógenos hospitalares, a direção do hospital deve nomear um time gestor responsável por seguir as recomendações do Programa de Gerenciamento de Uso dos Antimicrobianos. É recomendável que o time gestor seja interdisciplinar e composto, minimamente, por um representante de, EXCETO:
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