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Direito TributárioIptuPref. Lorena/SP2024

O § 2º do artigo 32 da seção II, capítulo III da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional prevê que é possível “considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior”. Nesse caso, tal consideração cabe:

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