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Direito Tributário • Iptu • Pref. Alhandra/PB • 2024
Com base no Art. 32. da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: Assinale a alternativa INCORRETA:
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