Voltar para questões
Direito TributárioIptuPref. Pedras de Fogo/PB2025

De acordo com o Art. 32 do Código Tributário Nacional, O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: Assinale a alternativa CORRETA:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.