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Direito Tributário • Credito Tributario • Pref. de Alfredo Chaves/ES • 2024
Dispõe o artigo 139 do Código Tributário Nacional que o crédito tributário decorre da obrigação principal (pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária) e tem a mesma natureza desta, sendo a própria obrigação tributária já lançada, titulada, individualizada é o reflexo desta. O crédito tributário nasce da obrigação e é consequência desta, dentro de uma única relação jurídica. A obrigação tributária quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja, pelo quantum devido pelo sujeito passivo. O crédito tributário é a determinação quantitativa do tributo e, representa o direito de crédito da Fazenda Pública já devidamente apurado por procedimento administrativo denominado lançamento. De acordo com o CTN, extingue o crédito tributário:
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