Voltar para questões
Direito Penal • Crimes Contra A Administracao Publica • Pref. Niterói/RJ • 2025
O Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), dispõe no seu art. 327 que “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Sendo assim, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral:
Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.